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“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Art. 196, Constituição Federal Brasileira.

A ABRASTA dispõe de apoio jurídico com advogado gratuito em sua sede. A equipe de advogados está disponível para esclarecer as dúvidas dos portadores da doença e seus familiares e informá-los a respeito de seus direitos por meio de um atendimento humanizado e pleno, auxiliando-os a entender o funcionamento do sistema de saúde de nosso país.

Atenção! O atendimento na sede da associação necessita de agendamento prévio.

Quando: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Local: Rua Doutor Fernandes Coelho, 64 – 13º andar
Contato: 0800-773-9973, (11) 3149-5190 ou abrasta@localhost

Avião
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Se não houver condições de tratamento na sua região, é possível obter uma ajuda de custo para que você possa ir a outro local – a distância precisa ser superior a 50 km da sua casa. O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é garantido aos pacientes com talassemia que estão em tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde)  e oferecido de acordo com a disponibilidade do orçamento de cada município. Além da ajuda de custo, o paciente tem direito a consultas e tratamentos agendados pelo SUS em outra região.

Há uma tabela padrão (mas os municípios podem estabelecer outros valores): R$ 181,50 para transporte aéreo (a cada 200 milhas), R$ 4,95 para transporte terrestre (a cada 50 km), R$ 3,70 para transporte fluvial (a cada 50 km), R$ 16,80 para alimentação do paciente e acompanhante, R$ 49,50 para diária completa com acompanhante (alimentação e pernoite), R$ 8,40 para alimentação do paciente sem acompanhante e R$ 24,75 para diária completa apenas do paciente (alimentação e pernoite).

O médico do SUS é quem avalia e indica a necessidade do Tratamento Fora do Domicílio. O pedido deve ser oficializado na Secretaria Estadual/Municipal de Saúde ou Departamento Regional de Saúde de sua região.

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O paciente com talassemia deve procurar a central de atendimento no local onde faz tratamento, e perguntar onde fica o posto de saúde ou farmácia de alto custo do Sistema Único de Saúde (SUS) mais próxima.

Após essa informação, o paciente deve dirigir-se ao local informado e pedir um formulário que deverá ser entregue ao médico que faz o tratamento, junto com os outros documentos também solicitados pelo posto.

Com o formulário preenchido e os documentos em mãos, entregar novamente no posto de saúde ou farmácia de alto custo. Neste momento, o paciente receberá um protocolo de confirmação.

No prazo estimado de 30 a 60 dias, haverá um telegrama informando que a bomba infusora já está disponível para retirada.

E SE MINHA BOMBA DE INFUSÃO FOR NEGADA?

No caso de negação do posto ou farmácia de alto custo, a medida cabível é a via judicial.

Havendo a necessidade do judiciário, a parte deve procurar um advogado (particular ou da Defensoria Pública, para famílias que ganham até três salários mínimos).

A ação deve conter o pedido de liminar em caráter de urgência, o qual o juiz apreciará em 48 horas. Porém, o autor deve ter alguns documentos como: a negativa da bomba infusora por escrito pela Secretaria e um relatório atual e detalhado do seu médico, demonstrando a sua necessidade clínica em utilizar o aparelho.

 A ABRASTA tem parceria com a Fundação Rubem Berta há mais de 10 anos, para a importação da Bomba Infusora e Seringas especificamente da marca Crono.
Os interessados entrar em contato com a MEDEX BRASIL: www.medexbrasil.com.br que auxilia a todos os brasileiros na importação de medicamentos e produtos como a bomba infusora, sem importação alfandegária.
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O paciente com talassemia deve procurar a central de atendimento, no local onde faz tratamento, e perguntar onde fica o posto de saúde ou farmácia de alto custo do SUS mais próxima.

Após essa informação, o paciente deve dirigir-se ao local informado e pedir um formulário específico de medicamentos que deverá ser entregue ao médico que faz tratamento, junto com os outros documentos também solicitados pelo posto.

Com o formulário preenchido e os documentos em mãos, entregar novamente no posto de saúde ou farmácia de alto custo. Neste momento, será entregue um protocolo de confirmação.

No prazo estimado de 15 a 30 dias, o paciente receberá um telegrama informando que o medicamento já está disponível para retirada.

E SE MEU PEDIDO DE QUELANTE DE FERRO FOR NEGADO

No caso de negativa do posto ou farmácia de alto custo, a medida cabível é a via judicial. Havendo a necessidade do judiciário, a parte deve procurar um advogado (particular ou da Defensoria Pública, para famílias que ganham até três salários mínimos).

A ação deve conter o pedido de liminar em caráter de urgência, o qual o juiz apreciará em 48 horas. Porém, o autor deve ter alguns documentos como: a negativa do pedido do medicamento por escrito pela Secretaria e um relatório atual e detalhado do seu médico demonstrando a sua necessidade clínica em utilizar o medicamento.

Continue navegando nas páginas da ABRASTA, que iremos continuar a te explicar tudo sobre os direitos do paciente com talassemia, incluindo tratamentos, subtipos da talassemia beta, como viver bem com a talassemia, e muitas outras questões.

Sede da Abrasta em São Paulo-SP

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