O Doador tem os seguintes direitos:
- atestado de doação a ser emitido pelo orgão que realizou
a coleta ;
- atestado de comparecimento a ser emitido pelo órgão que realizou
a coleta;
- dispensa do Dia de Serviço conforme Lei Nº 1075 de 27/03/1950;
- isenção de Taxa de Concurso Público;
- carteira de Doador, após a 2ª doação no mesmo local;
- resultado dos exames realizados, orientação e encaminhamento médico
nos casos de exames alterados.
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