O Doador tem os seguintes direitos:


 
- atestado de doação a ser emitido pelo orgão que realizou a coleta ;

- atestado de comparecimento a ser emitido pelo órgão que realizou a coleta;

- dispensa do Dia de Serviço conforme Lei Nº 1075 de 27/03/1950;

- isenção de Taxa de Concurso Público;

- carteira de Doador, após a 2ª doação no mesmo local;

- resultado dos exames realizados, orientação e encaminhamento médico nos casos de exames alterados.

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